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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025762-62.2025.8.16.0182
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 07 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr. jus.br Recurso: 0025762-62.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): NELIO NASCIMENTO CORDEIRO Recorrido(s): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Ante à manifestação de mov. 14.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado. Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora D ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".